1. Toda criança do mundo deve ter os mesmos direitos, independentemente de sua cor, língua, religião, classe social, país de origem e sexo.
2. Toda criança tem direito a proteção especial.Toda criança tem deve ser protegida e bem tratada.
3. Desde o dia em que nasce, toda criança tem direito a uma nome e a uma nacionalidade.
4. Toda criança tem direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.
5. Crianças com deficiência física e mental devem receber educação e cuidados especiais.
6. Toda criança deve crescer em um ambiente de amor, segurança e compreensão. Quando a criança não tiver família, o governo e a sociedade deve protegê-la.
7. Toda criança tem direito de receber educação escolar gratuita e de brincar e se divertir.
8. Em situações de emrência ou acidente, ou em qulaquer outro caso, a criança deverá, ser a primeira a receber proteção e socorro.
9. Nenhuma criança deve ser abandonada, sofrer crueldade ou exploração nem trabalhar antes da idade mínima para isso.
10. Toda criança deverá crescer em um ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade, protegida contra qualquer tipod e preconceito.
Adaptado Declaração dos Direitos da Criança. proclamada em 20 de novembro de 1959 pela Assembléia Geral das Nações Unidas.
Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescete e da outras providências.
Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.
Art. 53. A criança e o adolescente tem direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I- Direito de condições para o acesso e permanência na escola.
II- Direito de ser respeitado por seus educadores; entre outros.
Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescete e da outras providências.
Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.
Art. 53. A criança e o adolescente tem direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I- Direito de condições para o acesso e permanência na escola.
II- Direito de ser respeitado por seus educadores; entre outros.