quinta-feira, 8 de outubro de 2009

PROJETO INTERDISCIPLINAR DO DIA DA CRIANÇA

Os direitos da criança

1. Toda criança do mundo deve ter os mesmos direitos, independentemente de sua cor, língua, religião, classe social, país de origem e sexo.

2. Toda criança tem direito a proteção especial.Toda criança tem deve ser protegida e bem tratada.

3. Desde o dia em que nasce, toda criança tem direito a uma nome e a uma nacionalidade.

4. Toda criança tem direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.

5. Crianças com deficiência física e mental devem receber educação e cuidados especiais.

6. Toda criança deve crescer em um ambiente de amor, segurança e compreensão. Quando a criança não tiver família, o governo e a sociedade deve protegê-la.

7. Toda criança tem direito de receber educação escolar gratuita e de brincar e se divertir.

8. Em situações de emrência ou acidente, ou em qulaquer outro caso, a criança deverá, ser a primeira a receber proteção e socorro.

9. Nenhuma criança deve ser abandonada, sofrer crueldade ou exploração nem trabalhar antes da idade mínima para isso.

10. Toda criança deverá crescer em um ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade, protegida contra qualquer tipod e preconceito.

Adaptado Declaração dos Direitos da Criança. proclamada em 20 de novembro de 1959 pela Assembléia Geral das Nações Unidas.


Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescete e da outras providências.

Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.

Art. 53. A criança e o adolescente tem direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I- Direito de condições para o acesso e permanência na escola.
II- Direito de ser respeitado por seus educadores; entre outros.