quarta-feira, 30 de maio de 2012
Gilmar Mendes acusa Lula de ajudar 'bandidos'
Gilmar Mendes acusa Lula de ajudar 'bandidos'
Um dia depois de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva negar em uma nota de apenas 184 palavras ter feito pressão sobre ministros do Supremo Tribunal Federal para adiar o mensalão, o ministro Gilmar Mendes acusou o petista de irradiador da 'central de divulgação' de boatos montada para minar o STF e abafar o julgamento dos mensaleiros.
Em 19 minutos de entrevista, Gilmar Mendes afirmou que 'gângsteres' e 'bandidos' tentam 'melar' o julgamento do mensalão. O ministro afirmou que o ex-presidente era a central de divulgação de informações, segundo ele, falsas, de que teria recebido favores do esquema comandado pelo contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
'Chantagistas, bandidos, desrespeitosos', repetiu o ministro, com o tom de voz alterado, durante entrevista na tarde de terça na entrada da sessão de julgamentos da 2.ª Turma do STF. Segundo ele, o objetivo do grupo de 'gângsteres' era atrapalhar o julgamento do mensalão por meio da divulgação de informações mentirosas de que a Corte estaria envolvida em corrupção.
O ministro afirmou que os 'bandidos' também tentaram fazer isso com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que é o responsável pela acusação contra os réus do mensalão. Segundo ele, Lula seria a central das informações. 'Eu acho que ele está sobreonerado com isso. Quer dizer, estão exigindo dele uma tarefa de Sísifo.'
Mendes disse que o STF tem de julgar agora o processo aberto em 2007 contra suspeitos de envolvimento no principal escândalo de corrupção do governo Lula. 'Por que eu defendo o julgamento (em breve)? Porque nós vamos ficar desmoralizados se não o fizermos. Vão sair dois experientes juízes (Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso terão de se aposentar no segundo semestre), virão dois novos, contaminados por uma onda de suspicácia. Por isso que o Supremo tem de julgar neste semestre, tem de julgar logo. E por isso essa pressão para que o tribunal não julgue.'
Indagado sobre o fato de o ex-ministro Nelson Jobim não ter confirmado a suposta tentativa de Lula de intimidá-lo, respondeu: 'Se eu fosse Juruna eu gravava a conversa, né? Ficaria interessantíssimo. Estou dizendo a vocês o que ocorreu. Posso ter uma interpretação errada, é um relato de uma conversa de quase duas horas. Mas os senhores sabem de uma coisa: eu não tenho a tradição de mentir. Eu posso até interpretar os fatos, mas os senhores não me viram me desmentindo ao longo da minha carreira', declarou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/gilmar-mendes-acusa-lula-de-ajudar-bandidos
segunda-feira, 28 de maio de 2012
Seminário sobre Direito Eleitoral
Pólo PT Médio Oeste realiza capacitação sobre CONTAS DE CAMPANHA - 2012
Pólo PT Médio Oeste realiza capacitação sobre CONTAS DE CAMPANHA - 2012
O PT do RN através do Pólo PT Médio Oeste realizou neste sábado (26) na Câmara Municipal de Caraúbas, Capacitação sobre CONTAS DE CAMPANHA (Propaganda Eleitoral e Prestação de Contas).
A atividade foi uma iniciativa do Pólo PT Médio Oeste, coordenado por Giuzelio Lobato (PT de Campo Grande), sendo que a capacitação foi e coordenada pelo vereador BRAGA (PT de Janduís) e o professor Aluisio Dutra (PT de Patu), que convidaram para assessorar a discussão o contador/especialista Auri Marconi Diniz, que fez uma completa explanação sobre os temas.
Para o vereador RAIMUNDO DO SINDICATO (pré-candidato a vice-prefeito em Janduís) um dos participantes do seminário, comentou; “foi muito proveitoso, bem sucinta, explicativo, de fácil entendimento e muita importante para os candidatos e dirigentes partidários, quero parabenizar a coordenação do pólo e em especial ao vereador Braga e o Professor Aluisio Dutra, que cumpriram muito bem esta tarefa que lhes foi confiada pelo Pólo PT Médio Oeste”, concluiu.
Braga e Aluisio Dutra (coordenadores da capacitação)
Marconi Diniz
(especialista em contabilidade eleitoral-UERN de Patu)
Marconi Diniz (contador) e Giuzelio Lobato (coordenador do Pólo PT Médio Oeste)
Braga e Raimundo(vereadores de Janduís) e Almeida(presidente do PT de Janduís e membro do Diretório Estadual do PT)
Pólo PT Médio Oeste realiza capacitação sobre CONTAS DE CAMPANHA - 2012
O PT do RN através do Pólo PT Médio Oeste realizou neste sábado (26) na Câmara Municipal de Caraúbas, Capacitação sobre CONTAS DE CAMPANHA (Propaganda Eleitoral e Prestação de Contas).
A atividade foi uma iniciativa do Pólo PT Médio Oeste, coordenado por Giuzelio Lobato (PT de Campo Grande), sendo que a capacitação foi e coordenada pelo vereador BRAGA (PT de Janduís) e o professor Aluisio Dutra (PT de Patu), que convidaram para assessorar a discussão o contador/especialista Auri Marconi Diniz, que fez uma completa explanação sobre os temas.
Para o vereador RAIMUNDO DO SINDICATO (pré-candidato a vice-prefeito em Janduís) um dos participantes do seminário, comentou; “foi muito proveitoso, bem sucinta, explicativo, de fácil entendimento e muita importante para os candidatos e dirigentes partidários, quero parabenizar a coordenação do pólo e em especial ao vereador Braga e o Professor Aluisio Dutra, que cumpriram muito bem esta tarefa que lhes foi confiada pelo Pólo PT Médio Oeste”, concluiu.
Braga e Aluisio Dutra (coordenadores da capacitação)
Marconi Diniz
(especialista em contabilidade eleitoral-UERN de Patu)
Marconi Diniz (contador) e Giuzelio Lobato (coordenador do Pólo PT Médio Oeste)
Braga e Raimundo(vereadores de Janduís) e Almeida(presidente do PT de Janduís e membro do Diretório Estadual do PT)
terça-feira, 22 de maio de 2012
PROPAGANDA POLÍTICA
A propaganda política se subdivide, basicamente, em quatro espécies:
1) Propaganda Partidária
2) Propaganda Intrapartidária
3) Propaganda Eleitoral
4) Propaganda Institucional
A Propaganda Partidária é prevista pela Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
É efetuada mediante transmissão por rádio e televisão e pode ser gravada ou ao vivo, sendo restrita aos horários disciplinados nesta Lei.
Deve ser realizada entre janeiro e junho do ano eleitoral.
É proibida a propaganda partidária paga.
Sua finalidade é:
I - divulgar os programas e a ideologia de um partido político;
II- transmitir mensagens a seus filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III - difundir a posição do partido em relação a temas político-comunitários, de interesse da sociedade.
(art. 45 da Lei 9.096/95)
A propaganda intrapartidária é realizada pelos postulantes a cargos eletivos, sendo a sua divulgação restrita apenas ao público interno dos respectivos partidos políticos aos quais são filiados.
É permitida nos 15 dias anteriores à data marcada para as convenções para a escolha dos candidatos, que acontecem entre 10 e 30 de junho do ano do pleito.
Os partidos políticos devem comunicar a data das convenções com antecedência suficiente para que se dê o prazo para propaganda intrapartidária.
“Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor”. (Art. 36, § 1º da Lei 9.504/97)
Como visto, é vedada a veiculação da propaganda intrapartidária por meio de rádio, televisão e outdoor.
Há posições divergentes quanto ao uso da internet, sob o argumento de que o eleitor precisa ter vontade para acessar o sítio onde se localiza a propaganda, fato que restringe o número de pessoas atingidas pela divulgação da mesma.
A propaganda eleitoral tem como meta captar o voto dos eleitores pela utilização de diversas formas de convencimento, que sugerem que o candidato apresentado é o mais indicado para ocupar um cargo público numa eleição concreta.
Sua veiculação é permitida após o dia 5 de julho do ano eleitoral, ou seja, a partir de 6 de julho daquele ano (art. 36, caput, da Lei 9.504/97).
A propaganda institucional tem como função divulgar os atos, programas, obras e serviços realizados ou patrocinados pela Administração Pública, de maneira íntegra, transparente e objetiva.
Tem, portanto, natureza informativa.
Deve ser autorizada por agente público e custeada pelo Poder Público, não sendo permitida a subvenção privada.
A Lei 9.504/97, em seu artigo 73, estabeleceu vedações à publicidade institucional:
"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)VI - nos três meses que antecedem o pleito: (...)
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. (...) (grifo nosso)
Esta determinação legal tenta coibir o abuso do poder político, visando assegurar a igualdade de oportunidades entre candidatos e, por conseguinte, a normalidade, a lisura e a legitimidade dos pleitos eleitorais.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=4&idarea=45&idmodelo=9908.
1) Propaganda Partidária
2) Propaganda Intrapartidária
3) Propaganda Eleitoral
4) Propaganda Institucional
A Propaganda Partidária é prevista pela Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
É efetuada mediante transmissão por rádio e televisão e pode ser gravada ou ao vivo, sendo restrita aos horários disciplinados nesta Lei.
Deve ser realizada entre janeiro e junho do ano eleitoral.
É proibida a propaganda partidária paga.
Sua finalidade é:
I - divulgar os programas e a ideologia de um partido político;
II- transmitir mensagens a seus filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III - difundir a posição do partido em relação a temas político-comunitários, de interesse da sociedade.
(art. 45 da Lei 9.096/95)
A propaganda intrapartidária é realizada pelos postulantes a cargos eletivos, sendo a sua divulgação restrita apenas ao público interno dos respectivos partidos políticos aos quais são filiados.
É permitida nos 15 dias anteriores à data marcada para as convenções para a escolha dos candidatos, que acontecem entre 10 e 30 de junho do ano do pleito.
Os partidos políticos devem comunicar a data das convenções com antecedência suficiente para que se dê o prazo para propaganda intrapartidária.
“Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor”. (Art. 36, § 1º da Lei 9.504/97)
Como visto, é vedada a veiculação da propaganda intrapartidária por meio de rádio, televisão e outdoor.
Há posições divergentes quanto ao uso da internet, sob o argumento de que o eleitor precisa ter vontade para acessar o sítio onde se localiza a propaganda, fato que restringe o número de pessoas atingidas pela divulgação da mesma.
A propaganda eleitoral tem como meta captar o voto dos eleitores pela utilização de diversas formas de convencimento, que sugerem que o candidato apresentado é o mais indicado para ocupar um cargo público numa eleição concreta.
Sua veiculação é permitida após o dia 5 de julho do ano eleitoral, ou seja, a partir de 6 de julho daquele ano (art. 36, caput, da Lei 9.504/97).
A propaganda institucional tem como função divulgar os atos, programas, obras e serviços realizados ou patrocinados pela Administração Pública, de maneira íntegra, transparente e objetiva.
Tem, portanto, natureza informativa.
Deve ser autorizada por agente público e custeada pelo Poder Público, não sendo permitida a subvenção privada.
A Lei 9.504/97, em seu artigo 73, estabeleceu vedações à publicidade institucional:
"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)VI - nos três meses que antecedem o pleito: (...)
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. (...) (grifo nosso)
Esta determinação legal tenta coibir o abuso do poder político, visando assegurar a igualdade de oportunidades entre candidatos e, por conseguinte, a normalidade, a lisura e a legitimidade dos pleitos eleitorais.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=4&idarea=45&idmodelo=9908.
terça-feira, 8 de maio de 2012
Calendário Eleitoral - 09/05 - Quarta-feira
Calendário Eleitoral
Quarta-feira - 09 de maio de 2012.
(151 dias antes)
1. Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei 9.504/97, art. 91, caput).
2. Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral (Lei 9.504/97, art. 91, caput e resolução nº 20.166/98).
3. Último dia para o eleitor com dificiência ou mobilidade reduzida solicitar solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial (Lei 9.504/97, art. 91, caput e resolução nº 20.008/2002, art. 2º).
Quarta-feira - 09 de maio de 2012.
(151 dias antes)
1. Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei 9.504/97, art. 91, caput).
2. Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral (Lei 9.504/97, art. 91, caput e resolução nº 20.166/98).
3. Último dia para o eleitor com dificiência ou mobilidade reduzida solicitar solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial (Lei 9.504/97, art. 91, caput e resolução nº 20.008/2002, art. 2º).
segunda-feira, 7 de maio de 2012
Anjos da Serra prestigiam CAVALGADA
Anjos da Serra Moto Clube prestigiam a "I CAVALGADA DO SERTÃO" realizada neste dia 06/05/2012.
O evento fez parte da comemoração da Emancipação Política da cidade de Messias Targino.
O evento fez parte da comemoração da Emancipação Política da cidade de Messias Targino.
sexta-feira, 4 de maio de 2012
Caixa corta juros da Casa Própria
Caixa corta juros da casa própria
Cuidado...tire suas dúvidas
Quem fechar contrato de financiamento habitacional com a Caixa Econômica Federal a partir desta sexta-feira (4) terá direito a taxas de juros mais baixas. A redução nas taxas do crédito imobiliário foi anunciada pelo banco há cerca de dez dias.
Imóveis que custam até R$ 500 mil e financiados dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) terão a taxa reduzida de 10% para 9% ao ano. Clientes da Caixa que tiveram conta-salário no banco pagarão uma taxa mais baixa, de 7,9% ao ano.
No caso de imóveis que custam mais de R$ 500 mil e são financiados fora do SFH, os novos juros vão variar de 9% ao ano (para clientes com conta-salário) a 10% anuais (para os demais). Antes, eram de 11% anuais para todos os clientes.
Quem já tem financiamento com a Caixa não será beneficiado.
Com uma taxa de 7,9% ao ano, a prestação cairia para R$ 1.443,99, o que representaria uma economia de R$ 242,67, ou de 14,4%. Segundo os cálculos da Caixa, em 30 anos a economia total seria de R$ 43.801,94.
Apesar de o corte parecer interessante, o consumidor deve, antes de assinar contrato, comparar os custos do mesmo financiamento em outros bancos, aconselha a coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste, Maira Inês Dolci.
"Dentro do valor da prestação estão incluídos outros custos, de taxas e seguros, por exemplo. O consumidor que já é cliente de outro banco pode aproveitar o momento para negociar e conseguir custos mais baixos", diz.
Na simulação da Caixa, que considerou um consumidor de 38 anos de idade, o seguro de vida custa R$ 35,10 ao mês. A prestação inclui, ainda, uma taxa de administração, de R$ 25, e um seguro de danos físicos ao imóvel (DFI), de R$ 13,77.
Fonte: UOL
Cuidado...tire suas dúvidas
Quem fechar contrato de financiamento habitacional com a Caixa Econômica Federal a partir desta sexta-feira (4) terá direito a taxas de juros mais baixas. A redução nas taxas do crédito imobiliário foi anunciada pelo banco há cerca de dez dias.
Imóveis que custam até R$ 500 mil e financiados dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) terão a taxa reduzida de 10% para 9% ao ano. Clientes da Caixa que tiveram conta-salário no banco pagarão uma taxa mais baixa, de 7,9% ao ano.
No caso de imóveis que custam mais de R$ 500 mil e são financiados fora do SFH, os novos juros vão variar de 9% ao ano (para clientes com conta-salário) a 10% anuais (para os demais). Antes, eram de 11% anuais para todos os clientes.
Quem já tem financiamento com a Caixa não será beneficiado.
Consumidor deve considerar outros custos
Uma simulação feita pela própria Caixa mostra de quanto pode ser a economia do consumidor com a taxa nova. Considerando-se, por exemplo, um financiamento de 30 anos no valor de R$ 150 mil, pelo SFH, a prestação inicial seria de R$ 1.686,66.Com uma taxa de 7,9% ao ano, a prestação cairia para R$ 1.443,99, o que representaria uma economia de R$ 242,67, ou de 14,4%. Segundo os cálculos da Caixa, em 30 anos a economia total seria de R$ 43.801,94.
Apesar de o corte parecer interessante, o consumidor deve, antes de assinar contrato, comparar os custos do mesmo financiamento em outros bancos, aconselha a coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste, Maira Inês Dolci.
"Dentro do valor da prestação estão incluídos outros custos, de taxas e seguros, por exemplo. O consumidor que já é cliente de outro banco pode aproveitar o momento para negociar e conseguir custos mais baixos", diz.
Na simulação da Caixa, que considerou um consumidor de 38 anos de idade, o seguro de vida custa R$ 35,10 ao mês. A prestação inclui, ainda, uma taxa de administração, de R$ 25, e um seguro de danos físicos ao imóvel (DFI), de R$ 13,77.
Fonte: UOL
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