sexta-feira, 5 de março de 2010

DÚVIDAS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA.

Por Antônio Teixeira Bacalhau da IOB.

1) Estou em fase de construção de uma residência para moradia. Custeio a obra com dinheiro da venda de imóvel. Como e onde devo fazer o lançamento dos gastos realizados com a construção ainda inacabada? (Sergio Magalhães - São Paulo)
Resposta:
Os gastos realizados com a construção em imóvel adquirido após 1988 devem ser acrescidos ao valor do imóvel. Informe no campo "Discriminação", juntamente com os dados do bem, os gastos da construção; no campo "Situação em 31/12/2008", informe o valor do bem constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008; no campo "Situação em 31/12/2009", informe o valor do bem acrescido dos pagamentos efetuados.

2) Meu sogro tem um negócio de compra e venda de ferro velho. Quero saber como declarar o Imposto de Renda dele. (Maria Eliete da Silva)
Resposta:
A nossa lei civil considera empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Logo, o seu sogro é empresário e deve constituir uma empresa. Nste caso, ele retiraria como "pro labore" seu rendimento mensal como titular da empresa.

3) Recebi de herança, juntamente com meus irmãos, uma casa que era do meu avô. Porém, nunca declarei este bem no IR. Ano passado, resolvemos vender o bem e dividir o valor entre nós. Como faço para declarar? (Thiago Brasil - Acre)
Resposta:
Primeiramente, o declarante deve retificar as declarações dos anos anteriores, a fim de incluir na ficha “Bens e Direitos” e na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” o valor da herança como rendimento isento. Por ocasião da venda, preencha o programa GCAP/2009 e importe os dados para a Declaração de Ajuste Anual caso o valor de cada parcela tenha sido superior a R$ 35 mil.

4) Tenho minha casa financiada pela Caixa. Posso deduzir o que já foi pago no meu imposto de renda? Como devo declarar esse financiamento no IR? (Cristiane)
Resposta:
Financiamento imobiliário não é despesa dedutível do Imposto de Renda. As parcelas pagas em 2009 devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”. Para os bens financiados até 31/12/2008, informe, no campo “Situação ano de 2008” o valor constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008. No campo “Situação ano de 2009", informe o valor do campo “Situação ano de 2008” acrescido das parcelas pagas em 2009.

5) Sou aposentado no exercício de 2009 estou com R$ 947,28 retido na fonte. Receberei de devolução do imposto de renda? (Paulo Ney Juliatti)
Resposta:
Deve primeiramente preencher a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, ano-calendário de 2009 com todos seus rendimentos tributáveis, deduções permitidas, tais como dependente, despesas médica, plano de saúde etc. Na ficha “Comparativo”, escolha da melhor forma de tributação: utilizando as deduções legais cabíveis, conforme informadas, ou utilizando o Desconto Simplificado de 20%, limitado a R$ 12.743,63. No “Resumo da Declaração”, na ficha “Cálculo do Imposto”, aparecerá o imposto a restituir, se houver.