Onde posso trabalhar?
O mercado sempre oferece inúmeras oportunidades de trabalho para o Contabilista.
Como empregado, caso em que você terá vínculo empregatício com alguma instituição, pública ou privada, e seu contrato se regerá pelas leis trabalhistas.
Coo profissional autônomo. Nesta condição, você poderá prestar serviços a pessoas físicas ou jurídicas, sem vínculo empregatício, devendo, contudo, fazer sua inscrição na prefeitura do seu município e no INSS.
Com seu escritório individual. Define-se escritório individual de Contabilidade o local em que o Contabilista desempenha sua atividade profissional. O escritório individual de Contabilidade é classificado como Organização Contábil. Está obrigado ao registro cadastral no Conselho Federal de Contabilidade e ao pagamento da anuidade.
Como membro de uma Organização Contábil. São sociedades contábeis, os escritórios organizados sob a forma de sociedade e que, de algum modo, exploram os serviços contábeis. Essas sociedades somente poderão iniciar suas operações após obtido o Registro Cadastral do CRC de sua jurisdição e podem ser constituídas só por Contabilistas ou podem ser mistas, constituídas por Contabilistas e outros profissionais afins.
São exemplos de profissionais afins: Os advogados, economistas, administradores, atuários, estatísticos, analistas de processamento de dados, arquitetos, engenheiros e tecnológicos executivos, que deverão limitar sua atuação na sociedade às prerrogativas da sua respectiva profissão.