JUNHO DE 2012
5 de Junho - terça-feira
Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos Partidos Políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embassará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei 9.504/97, art. 11, § 9º).
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF
terça-feira, 5 de junho de 2012
Centros de Custos - Rateio
Contabilidade de Custos
Material para DOWNLOAD sobre Centros de Custos (departamentalização).
Rateio dos Custos Indiretos...
Rateio dos Centros de Custos...
Prof. Marconi Diniz.
Material para DOWNLOAD sobre Centros de Custos (departamentalização).
Rateio dos Custos Indiretos...
Rateio dos Centros de Custos...
Prof. Marconi Diniz.
domingo, 3 de junho de 2012
Anjos da Serra em Martins
Os Anjos da Serra Moto Clube - Patu-RN, estiveram em martins para prestigiarem o encontro de motociclistas daquela cidade. Na oportunidade foi distribuido panfletos para divulgação do I Patu MotoFest e a III Moto Romaria.
Na praça Almino Afonso em Martins, local do evento, houve grande confraternização entre todos os moto clubes, mais um momento bastante especial foi o ecnontro entre os "Anjos da Serra" e os "Os Impossíveis do Asfalto" os dois moto clubes de Patu-RN, inclusive ficaram adiantas as conversas para que o "I Patu MotoFest e a III Moto Romaria" fosse organizado pelos dois moto clubes.
Na praça Almino Afonso em Martins, local do evento, houve grande confraternização entre todos os moto clubes, mais um momento bastante especial foi o ecnontro entre os "Anjos da Serra" e os "Os Impossíveis do Asfalto" os dois moto clubes de Patu-RN, inclusive ficaram adiantas as conversas para que o "I Patu MotoFest e a III Moto Romaria" fosse organizado pelos dois moto clubes.
sexta-feira, 1 de junho de 2012
Colação de grau da Faculdade do Seridó
Foi realizada neste dia 31/05 a colalção de grau da turma de Ciências Contábeis 2008.1 da FAS - Faculdade do Seridó. O evento foi realizado no auditório do IFRN e contou com a presença da Diretoria Geral da FAS a professora Cléa Bacurau, o coordenador do professor Auri Marconi Diniz, o diretor Antônio Augusto, os professores Pires (paraninfo da turma), Sônia, Jamilson, Alexsandro, Klélia, os funcionários Welson, Marcelo e Cristina, Ivaneide (delegada do CRC), Sheysson (SEBRAE), alunos, familiares e convidados.
quarta-feira, 30 de maio de 2012
Gilmar Mendes acusa Lula de ajudar 'bandidos'
Gilmar Mendes acusa Lula de ajudar 'bandidos'
Um dia depois de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva negar em uma nota de apenas 184 palavras ter feito pressão sobre ministros do Supremo Tribunal Federal para adiar o mensalão, o ministro Gilmar Mendes acusou o petista de irradiador da 'central de divulgação' de boatos montada para minar o STF e abafar o julgamento dos mensaleiros.
Em 19 minutos de entrevista, Gilmar Mendes afirmou que 'gângsteres' e 'bandidos' tentam 'melar' o julgamento do mensalão. O ministro afirmou que o ex-presidente era a central de divulgação de informações, segundo ele, falsas, de que teria recebido favores do esquema comandado pelo contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
'Chantagistas, bandidos, desrespeitosos', repetiu o ministro, com o tom de voz alterado, durante entrevista na tarde de terça na entrada da sessão de julgamentos da 2.ª Turma do STF. Segundo ele, o objetivo do grupo de 'gângsteres' era atrapalhar o julgamento do mensalão por meio da divulgação de informações mentirosas de que a Corte estaria envolvida em corrupção.
O ministro afirmou que os 'bandidos' também tentaram fazer isso com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que é o responsável pela acusação contra os réus do mensalão. Segundo ele, Lula seria a central das informações. 'Eu acho que ele está sobreonerado com isso. Quer dizer, estão exigindo dele uma tarefa de Sísifo.'
Mendes disse que o STF tem de julgar agora o processo aberto em 2007 contra suspeitos de envolvimento no principal escândalo de corrupção do governo Lula. 'Por que eu defendo o julgamento (em breve)? Porque nós vamos ficar desmoralizados se não o fizermos. Vão sair dois experientes juízes (Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso terão de se aposentar no segundo semestre), virão dois novos, contaminados por uma onda de suspicácia. Por isso que o Supremo tem de julgar neste semestre, tem de julgar logo. E por isso essa pressão para que o tribunal não julgue.'
Indagado sobre o fato de o ex-ministro Nelson Jobim não ter confirmado a suposta tentativa de Lula de intimidá-lo, respondeu: 'Se eu fosse Juruna eu gravava a conversa, né? Ficaria interessantíssimo. Estou dizendo a vocês o que ocorreu. Posso ter uma interpretação errada, é um relato de uma conversa de quase duas horas. Mas os senhores sabem de uma coisa: eu não tenho a tradição de mentir. Eu posso até interpretar os fatos, mas os senhores não me viram me desmentindo ao longo da minha carreira', declarou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/gilmar-mendes-acusa-lula-de-ajudar-bandidos
segunda-feira, 28 de maio de 2012
Seminário sobre Direito Eleitoral
Pólo PT Médio Oeste realiza capacitação sobre CONTAS DE CAMPANHA - 2012

Pólo PT Médio Oeste realiza capacitação sobre CONTAS DE CAMPANHA - 2012
O PT do RN através do Pólo PT Médio Oeste realizou neste sábado (26) na Câmara Municipal de Caraúbas, Capacitação sobre CONTAS DE CAMPANHA (Propaganda Eleitoral e Prestação de Contas).
A atividade foi uma iniciativa do Pólo PT Médio Oeste, coordenado por Giuzelio Lobato (PT de Campo Grande), sendo que a capacitação foi e coordenada pelo vereador BRAGA (PT de Janduís) e o professor Aluisio Dutra (PT de Patu), que convidaram para assessorar a discussão o contador/especialista Auri Marconi Diniz, que fez uma completa explanação sobre os temas.
Para o vereador RAIMUNDO DO SINDICATO (pré-candidato a vice-prefeito em Janduís) um dos participantes do seminário, comentou; “foi muito proveitoso, bem sucinta, explicativo, de fácil entendimento e muita importante para os candidatos e dirigentes partidários, quero parabenizar a coordenação do pólo e em especial ao vereador Braga e o Professor Aluisio Dutra, que cumpriram muito bem esta tarefa que lhes foi confiada pelo Pólo PT Médio Oeste”, concluiu.

Braga e Aluisio Dutra (coordenadores da capacitação)

Marconi Diniz
(especialista em contabilidade eleitoral-UERN de Patu)


Marconi Diniz (contador) e Giuzelio Lobato (coordenador do Pólo PT Médio Oeste)

Braga e Raimundo(vereadores de Janduís) e Almeida(presidente do PT de Janduís e membro do Diretório Estadual do PT)
Pólo PT Médio Oeste realiza capacitação sobre CONTAS DE CAMPANHA - 2012
O PT do RN através do Pólo PT Médio Oeste realizou neste sábado (26) na Câmara Municipal de Caraúbas, Capacitação sobre CONTAS DE CAMPANHA (Propaganda Eleitoral e Prestação de Contas).
A atividade foi uma iniciativa do Pólo PT Médio Oeste, coordenado por Giuzelio Lobato (PT de Campo Grande), sendo que a capacitação foi e coordenada pelo vereador BRAGA (PT de Janduís) e o professor Aluisio Dutra (PT de Patu), que convidaram para assessorar a discussão o contador/especialista Auri Marconi Diniz, que fez uma completa explanação sobre os temas.
Para o vereador RAIMUNDO DO SINDICATO (pré-candidato a vice-prefeito em Janduís) um dos participantes do seminário, comentou; “foi muito proveitoso, bem sucinta, explicativo, de fácil entendimento e muita importante para os candidatos e dirigentes partidários, quero parabenizar a coordenação do pólo e em especial ao vereador Braga e o Professor Aluisio Dutra, que cumpriram muito bem esta tarefa que lhes foi confiada pelo Pólo PT Médio Oeste”, concluiu.
Braga e Aluisio Dutra (coordenadores da capacitação)
Marconi Diniz
(especialista em contabilidade eleitoral-UERN de Patu)
Marconi Diniz (contador) e Giuzelio Lobato (coordenador do Pólo PT Médio Oeste)
Braga e Raimundo(vereadores de Janduís) e Almeida(presidente do PT de Janduís e membro do Diretório Estadual do PT)
terça-feira, 22 de maio de 2012
PROPAGANDA POLÍTICA
A propaganda política se subdivide, basicamente, em quatro espécies:
1) Propaganda Partidária
2) Propaganda Intrapartidária
3) Propaganda Eleitoral
4) Propaganda Institucional
A Propaganda Partidária é prevista pela Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
É efetuada mediante transmissão por rádio e televisão e pode ser gravada ou ao vivo, sendo restrita aos horários disciplinados nesta Lei.
Deve ser realizada entre janeiro e junho do ano eleitoral.
É proibida a propaganda partidária paga.
Sua finalidade é:
I - divulgar os programas e a ideologia de um partido político;
II- transmitir mensagens a seus filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III - difundir a posição do partido em relação a temas político-comunitários, de interesse da sociedade.
(art. 45 da Lei 9.096/95)
A propaganda intrapartidária é realizada pelos postulantes a cargos eletivos, sendo a sua divulgação restrita apenas ao público interno dos respectivos partidos políticos aos quais são filiados.
É permitida nos 15 dias anteriores à data marcada para as convenções para a escolha dos candidatos, que acontecem entre 10 e 30 de junho do ano do pleito.
Os partidos políticos devem comunicar a data das convenções com antecedência suficiente para que se dê o prazo para propaganda intrapartidária.
“Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor”. (Art. 36, § 1º da Lei 9.504/97)
Como visto, é vedada a veiculação da propaganda intrapartidária por meio de rádio, televisão e outdoor.
Há posições divergentes quanto ao uso da internet, sob o argumento de que o eleitor precisa ter vontade para acessar o sítio onde se localiza a propaganda, fato que restringe o número de pessoas atingidas pela divulgação da mesma.
A propaganda eleitoral tem como meta captar o voto dos eleitores pela utilização de diversas formas de convencimento, que sugerem que o candidato apresentado é o mais indicado para ocupar um cargo público numa eleição concreta.
Sua veiculação é permitida após o dia 5 de julho do ano eleitoral, ou seja, a partir de 6 de julho daquele ano (art. 36, caput, da Lei 9.504/97).
A propaganda institucional tem como função divulgar os atos, programas, obras e serviços realizados ou patrocinados pela Administração Pública, de maneira íntegra, transparente e objetiva.
Tem, portanto, natureza informativa.
Deve ser autorizada por agente público e custeada pelo Poder Público, não sendo permitida a subvenção privada.
A Lei 9.504/97, em seu artigo 73, estabeleceu vedações à publicidade institucional:
"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)VI - nos três meses que antecedem o pleito: (...)
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. (...) (grifo nosso)
Esta determinação legal tenta coibir o abuso do poder político, visando assegurar a igualdade de oportunidades entre candidatos e, por conseguinte, a normalidade, a lisura e a legitimidade dos pleitos eleitorais.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=4&idarea=45&idmodelo=9908.
1) Propaganda Partidária
2) Propaganda Intrapartidária
3) Propaganda Eleitoral
4) Propaganda Institucional
A Propaganda Partidária é prevista pela Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
É efetuada mediante transmissão por rádio e televisão e pode ser gravada ou ao vivo, sendo restrita aos horários disciplinados nesta Lei.
Deve ser realizada entre janeiro e junho do ano eleitoral.
É proibida a propaganda partidária paga.
Sua finalidade é:
I - divulgar os programas e a ideologia de um partido político;
II- transmitir mensagens a seus filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III - difundir a posição do partido em relação a temas político-comunitários, de interesse da sociedade.
(art. 45 da Lei 9.096/95)
A propaganda intrapartidária é realizada pelos postulantes a cargos eletivos, sendo a sua divulgação restrita apenas ao público interno dos respectivos partidos políticos aos quais são filiados.
É permitida nos 15 dias anteriores à data marcada para as convenções para a escolha dos candidatos, que acontecem entre 10 e 30 de junho do ano do pleito.
Os partidos políticos devem comunicar a data das convenções com antecedência suficiente para que se dê o prazo para propaganda intrapartidária.
“Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor”. (Art. 36, § 1º da Lei 9.504/97)
Como visto, é vedada a veiculação da propaganda intrapartidária por meio de rádio, televisão e outdoor.
Há posições divergentes quanto ao uso da internet, sob o argumento de que o eleitor precisa ter vontade para acessar o sítio onde se localiza a propaganda, fato que restringe o número de pessoas atingidas pela divulgação da mesma.
A propaganda eleitoral tem como meta captar o voto dos eleitores pela utilização de diversas formas de convencimento, que sugerem que o candidato apresentado é o mais indicado para ocupar um cargo público numa eleição concreta.
Sua veiculação é permitida após o dia 5 de julho do ano eleitoral, ou seja, a partir de 6 de julho daquele ano (art. 36, caput, da Lei 9.504/97).
A propaganda institucional tem como função divulgar os atos, programas, obras e serviços realizados ou patrocinados pela Administração Pública, de maneira íntegra, transparente e objetiva.
Tem, portanto, natureza informativa.
Deve ser autorizada por agente público e custeada pelo Poder Público, não sendo permitida a subvenção privada.
A Lei 9.504/97, em seu artigo 73, estabeleceu vedações à publicidade institucional:
"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)VI - nos três meses que antecedem o pleito: (...)
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. (...) (grifo nosso)
Esta determinação legal tenta coibir o abuso do poder político, visando assegurar a igualdade de oportunidades entre candidatos e, por conseguinte, a normalidade, a lisura e a legitimidade dos pleitos eleitorais.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=4&idarea=45&idmodelo=9908.
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