terça-feira, 5 de junho de 2012

Calendário Eleitoral 2012 - 5 de Junho

JUNHO DE 2012

5 de Junho - terça-feira

Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos Partidos Políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embassará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei 9.504/97, art. 11, § 9º).

Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF

Centros de Custos - Rateio

Contabilidade de Custos

Material para DOWNLOAD sobre Centros de Custos (departamentalização).
Rateio dos Custos Indiretos...
Rateio dos Centros de Custos...

Prof. Marconi Diniz.

domingo, 3 de junho de 2012

Anjos da Serra em Martins

Os Anjos da Serra Moto Clube - Patu-RN, estiveram em martins para prestigiarem o encontro de motociclistas daquela cidade. Na oportunidade foi distribuido panfletos para divulgação do I Patu MotoFest e a III Moto Romaria.
Na praça Almino Afonso em Martins, local do evento, houve grande confraternização entre todos os moto clubes, mais um momento bastante especial foi o ecnontro entre os "Anjos da Serra" e os "Os Impossíveis do Asfalto" os dois moto clubes de Patu-RN, inclusive ficaram adiantas as conversas para que o "I Patu MotoFest e a III Moto Romaria" fosse organizado pelos dois moto clubes.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Colação de grau da Faculdade do Seridó

Foi realizada neste dia 31/05 a colalção de grau da turma de Ciências Contábeis 2008.1 da FAS - Faculdade do Seridó. O evento foi realizado no auditório do IFRN e contou com a presença da Diretoria Geral da FAS a professora Cléa Bacurau, o coordenador do professor Auri Marconi Diniz, o diretor Antônio Augusto, os professores Pires (paraninfo da turma), Sônia, Jamilson, Alexsandro, Klélia, os funcionários Welson, Marcelo e Cristina, Ivaneide (delegada do CRC), Sheysson (SEBRAE), alunos, familiares e convidados.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Gilmar Mendes acusa Lula de ajudar 'bandidos'

Gilmar Mendes acusa Lula de ajudar 'bandidos'
Gilmar Mendes acusa Lula de ajudar 'bandidos'

Um dia depois de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva negar em uma nota de apenas 184 palavras ter feito pressão sobre ministros do Supremo Tribunal Federal para adiar o mensalão, o ministro Gilmar Mendes acusou o petista de irradiador da 'central de divulgação' de boatos montada para minar o STF e abafar o julgamento dos mensaleiros.


Em 19 minutos de entrevista, Gilmar Mendes afirmou que 'gângsteres' e 'bandidos' tentam 'melar' o julgamento do mensalão. O ministro afirmou que o ex-presidente era a central de divulgação de informações, segundo ele, falsas, de que teria recebido favores do esquema comandado pelo contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

'Chantagistas, bandidos, desrespeitosos', repetiu o ministro, com o tom de voz alterado, durante entrevista na tarde de terça na entrada da sessão de julgamentos da 2.ª Turma do STF. Segundo ele, o objetivo do grupo de 'gângsteres' era atrapalhar o julgamento do mensalão por meio da divulgação de informações mentirosas de que a Corte estaria envolvida em corrupção.

O ministro afirmou que os 'bandidos' também tentaram fazer isso com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que é o responsável pela acusação contra os réus do mensalão. Segundo ele, Lula seria a central das informações. 'Eu acho que ele está sobreonerado com isso. Quer dizer, estão exigindo dele uma tarefa de Sísifo.'

Mendes disse que o STF tem de julgar agora o processo aberto em 2007 contra suspeitos de envolvimento no principal escândalo de corrupção do governo Lula. 'Por que eu defendo o julgamento (em breve)? Porque nós vamos ficar desmoralizados se não o fizermos. Vão sair dois experientes juízes (Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso terão de se aposentar no segundo semestre), virão dois novos, contaminados por uma onda de suspicácia. Por isso que o Supremo tem de julgar neste semestre, tem de julgar logo. E por isso essa pressão para que o tribunal não julgue.'

Indagado sobre o fato de o ex-ministro Nelson Jobim não ter confirmado a suposta tentativa de Lula de intimidá-lo, respondeu: 'Se eu fosse Juruna eu gravava a conversa, né? Ficaria interessantíssimo. Estou dizendo a vocês o que ocorreu. Posso ter uma interpretação errada, é um relato de uma conversa de quase duas horas. Mas os senhores sabem de uma coisa: eu não tenho a tradição de mentir. Eu posso até interpretar os fatos, mas os senhores não me viram me desmentindo ao longo da minha carreira', declarou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/gilmar-mendes-acusa-lula-de-ajudar-bandidos

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Seminário sobre Direito Eleitoral

Pólo PT Médio Oeste realiza capacitação sobre CONTAS DE CAMPANHA - 2012


Pólo PT Médio Oeste realiza capacitação sobre CONTAS DE CAMPANHA - 2012

O PT do RN através do Pólo PT Médio Oeste realizou neste sábado (26) na Câmara Municipal de Caraúbas, Capacitação sobre CONTAS DE CAMPANHA (Propaganda Eleitoral e Prestação de Contas).
A atividade foi uma iniciativa do Pólo PT Médio Oeste, coordenado por Giuzelio Lobato (PT de Campo Grande), sendo que a capacitação foi e coordenada pelo vereador BRAGA (PT de Janduís) e o professor Aluisio Dutra (PT de Patu), que convidaram para assessorar a discussão o contador/especialista Auri Marconi Diniz, que fez uma completa explanação sobre os temas.
Para o vereador RAIMUNDO DO SINDICATO (pré-candidato a vice-prefeito em Janduís) um dos participantes do seminário, comentou; “foi muito proveitoso, bem sucinta, explicativo, de fácil entendimento e muita importante para os candidatos e dirigentes partidários, quero parabenizar a coordenação do pólo e em especial ao vereador Braga e o Professor Aluisio Dutra, que cumpriram muito bem esta tarefa que lhes foi confiada pelo Pólo PT Médio Oeste”, concluiu.


Braga e Aluisio Dutra (coordenadores da capacitação)


Marconi Diniz
(especialista em contabilidade eleitoral-UERN de Patu)





Marconi Diniz (contador) e Giuzelio Lobato (coordenador do Pólo PT Médio Oeste)


Braga e Raimundo(vereadores de Janduís) e Almeida(presidente do PT de Janduís e membro do Diretório Estadual do PT)

terça-feira, 22 de maio de 2012

PROPAGANDA POLÍTICA

A propaganda política se subdivide, basicamente, em quatro espécies:


1) Propaganda Partidária

2) Propaganda Intrapartidária

3) Propaganda Eleitoral

4) Propaganda Institucional

A Propaganda Partidária é prevista pela Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

É efetuada mediante transmissão por rádio e televisão e pode ser gravada ou ao vivo, sendo restrita aos horários disciplinados nesta Lei.

Deve ser realizada entre janeiro e junho do ano eleitoral.

É proibida a propaganda partidária paga.

Sua finalidade é:

I - divulgar os programas e a ideologia de um partido político;

II- transmitir mensagens a seus filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

III - difundir a posição do partido em relação a temas político-comunitários, de interesse da sociedade.

(art. 45 da Lei 9.096/95)

A propaganda intrapartidária é realizada pelos postulantes a cargos eletivos, sendo a sua divulgação restrita apenas ao público interno dos respectivos partidos políticos aos quais são filiados.

É permitida nos 15 dias anteriores à data marcada para as convenções para a escolha dos candidatos, que acontecem entre 10 e 30 de junho do ano do pleito.

Os partidos políticos devem comunicar a data das convenções com antecedência suficiente para que se dê o prazo para propaganda intrapartidária.

“Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor”. (Art. 36, § 1º da Lei 9.504/97)

Como visto, é vedada a veiculação da propaganda intrapartidária por meio de rádio, televisão e outdoor.

Há posições divergentes quanto ao uso da internet, sob o argumento de que o eleitor precisa ter vontade para acessar o sítio onde se localiza a propaganda, fato que restringe o número de pessoas atingidas pela divulgação da mesma.

propaganda eleitoral tem como meta captar o voto dos eleitores pela utilização de diversas formas de convencimento, que sugerem que o candidato apresentado é o mais indicado para ocupar um cargo público numa eleição concreta.

Sua veiculação é permitida após o dia 5 de julho do ano eleitoral, ou seja, a partir de 6 de julho daquele ano (art. 36, caput, da Lei 9.504/97).

A propaganda institucional tem como função divulgar os atos, programas, obras e serviços realizados ou patrocinados pela Administração Pública, de maneira íntegra, transparente e objetiva.


Tem, portanto, natureza informativa.

Deve ser autorizada por agente público e custeada pelo Poder Público, não sendo permitida a subvenção privada.

A Lei 9.504/97, em seu artigo 73, estabeleceu vedações à publicidade institucional:

"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(...)VI - nos três meses que antecedem o pleito: (...)

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. (...) (grifo nosso)

Esta determinação legal tenta coibir o abuso do poder político, visando assegurar a igualdade de oportunidades entre candidatos e, por conseguinte, a normalidade, a lisura e a legitimidade dos pleitos eleitorais.

Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=4&idarea=45&idmodelo=9908.